Aplica-se a desconsideração inversa da personalidade jurídica, com necessidade de instauração de incidente processual apartado, nos termos do art. 855-A da CLT, a fim de apurar esvaziamento patrimonial pessoal do sócio da executada para outra pessoa jurídica, da qual é sócio, com o fim de se furtar das obrigações trabalhistas.
(PJe TRT/SP 1001990-02.2016.5.02.0702 – Rel. Rosa Maria Zuccaro – 24/05/2018)