Ex-sócio

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A introdução do art. 10-A na CLT trazida pela Lei 13.467/2017 apenas corroborou o entendimento sobre a limitação – no tempo – da responsabilidade do ex-sócio, ao estabelecer o prazo de dois anos contados entre a retirada da sociedade e o ajuizamento da reclamação.

(PJe TRT/SP 1000007-96.2015.5.02.0315 – Rel. Eduardo de Azevedo Silva – 26/06/2018)

By |2019-01-10T01:52:22+00:00janeiro 10th, 2019|Categories: Trabalhista|Comentários desativados em Ex-sócio

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